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Cursos com a mesma validade de um presencial,
garantido por profissionais qualificados

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A regulamentação do ensino online no Brasil
vem do decreto presidencial nº 5.622
de 19 de dezembro de 2005.

Esse decreto define que os cursos a distância e presenciais tem o mesmo peso e validade desde que ministrados por profissionais qualificados, que tenham o mesmo conteúdo e o mesmo sistema de avaliação.

Sendo assim o nosso curso tem a mesma validade de um curso presencial.

As empresas de treinamento não precisam ter registro no MEC-Ministério da Educação, pois a NR-10 não é um curso relacionado ao grau de instrução do aluno, como segundo grau, técnico, graduação ou pós-graduação.

Para ser habilitado a ministrar cursos de NR-10, a norma do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego exige que exista um profissional responsável na área do curso , Engenharia Elétrica e Engenharia de Segurança do Trabalho.

Não existe vínculo entre MEC-Ministério da Educação e NR-10.

Algumas das instituições de ensino registradas no MEC-Ministério da Educação, ministram cursos presenciais de NR-10, porém o curso de NR-10 não é registrado no MEC-Ministério da Educação, pois não está em sua competência.

A competência para fiscalizar os cursos de NR-10 é do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego e do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Abaixo, apresentamos um exemplo de certificado emitido
pela nossa empresa após a conclusão do curso.

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